Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou que, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023, o INSS fez pagamentos a 17.738 beneficiários mesmo após a existência de registro de óbito em base de dados governamentais. São 18.747 benefícios, totalizando R$ 193,14 milhões em pagamentos pós-óbito. O relatório com os resultados da auditoria foi publicado pela CGU nessa segunda-feira (29).
Somente em junho de 2023, foram feitos pagamentos a 2.069 beneficiários com algum indicativo de óbito, representando cerca de R$ 3,8 milhões.
Ainda segundo o relatório, houve em torno de 230 novos casos de pagamento a beneficiários com indicativo de morte por mês, no período de janeiro de 2019 a junho de 2023.
"Entretanto, é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, novamente expressivo, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada para tratamento de óbitos nesses períodos", diz a CGU.
O órgão ressalta no relatório que "o tempo decorrido entre a data de registro de óbito do beneficiário e seus efeitos na folha de pagamentos de benefícios do INSS deve ser o menor possível para evitar a ocorrência de pagamentos indevidos".
A Lei dos Registros Públicos (LRP) estabelece que o registro do óbito deve ser feito junto a um Cartório de Registro Público Civil de Pessoas Naturais até 24 horas após morte.
Também conforme a norma, uma vez registrado o óbito, o cartório deve comunicar o fato à Receita Federal. A CGU relembra ainda que, pela Lei nº 8.212/1991, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS o registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), no prazo de um dia útil ou, se não houver internet na localidade, em até cinco dias úteis.
A CGU destaca que, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, foram feitos pagamentos a 15.366 beneficiários com indicativo de óbito; quase 75% dos benefícios tiveram até três competências pagas após a identificação da morte, representando um potencial pagamento pós-óbito de R$ 30,2 milhões no período.
"Os 14% dos benefícios que foram pagos ainda por mais de um ano após a identificação do óbito podem ter gerado um pagamento pós-óbito de R$ 120,4 milhões no mesmo período", acrescenta a CGU.
Excluindo da análise os casos em que há maior probabilidade de ter havido inconsistência cadastral, são 13.298 benefícios pagos a 12.782 beneficiários com indicativo de óbito no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, envolvendo potencial pagamento indevido de R$ 87,6 milhões, confome a quantidade de competências pagas após a identificação do óbito.
A CGU explica que a auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar se os mecanismos de controle para a identificação de registro de morte dos titulares dos benefícios em manutenção pelo INSS são adequados "e se geram a cessação tempestiva dos pagamentos".
A avaliação compreendeu a análise da folha de pagamentos de benefícios do INSS, denominada Maciça, de janeiro de 2019 a junho de 2023.
Para a realização da auditoria, houve, por exemplo, a execução de cruzamentos de dados da Maciça com outras bases governamentais, como Sirc e Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi).
A CGU pondera que, em relação aos 17.738 beneficiários com indicativo de óbito, os casos de 2.818 trazem um risco maior de inconsistênica cadastral, podendo não ter ocorrido a morte do titular de fato. Os 14.920 restantes representam pagamento de R$ 103.186.233,92.
No relatóro, a CGU faz recomendações ao INSS:
O SBT News pediu um posicionamento ao INSS sobre os achados da auditoria e as recomendações. A reportagem será atualizada se houver retorno.