

Além da suspensão da CNH, o motorista terá de pagar multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. O valor será dobrado se o animal morrer, for atropelado ou sofrer alguma lesão em decorrência do abandono.
Se o motorista cometer a mesma infração novamente em até 24 meses, terá a CNH cassada.
As regras de multa e suspensão também valerão para o abandono de animais com o uso de embarcações.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). Para virar lei, a proposta ainda precisa passar pelo Senado.
No Brasil, o abandono de animais pode ser enquadrado como crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Desde 2020, a legislação prevê pena mais severa quando o crime envolve cães ou gatos: de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda.