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Economia

Arcabouço fiscal: entenda os principais pontos do texto divulgado pelo governo

Excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos de 2025 a 2028 ficará limitado a R$ 25 bilhões

Publicada em 18/04/23 às 18:23h - 72 visualizações

por Kativa FM \\ Exame


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Segundo texto divulgado, excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos de 2025 a 2028 ficará limitado a R$ 25 bilhões (JOSEPH EID/AFP/Getty Images)  (Foto: Kativa FM \\ Exame)
Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira, 18, o texto final do novo arcabouço fiscal, proposto pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PR). O projeto apresenta um conjunto de regras e parâmetros para o controle das contas públicas. A expectativa é que o texto seja protocolado no Congresso Nacional ainda hoje.

A nova regra fiscal substituirá o teto de gastos implementado no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2016, e que limitava o crescimento das despesas ao ano anterior, corrigido pela inflação.

Entenda os principais pontos da nova âncora fiscal apresentada pelo governo:

Pela proposta, as despesas do governo crescerão acima da inflação. A alta será equivalente a 70% do incremento real da receita no ano anterior. As despesas sempre crescerão entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação.

O objetivo é criar um mecanismo anticíclico. Ou seja, em momentos de economia mais fraca, o gasto seria maior. E em momentos de alta, isso não cresce a despesa.

Investimentos

Haverá um piso para os aportes em investimentos. Esse piso será de R$ 75 bilhões, que é o investimento deste ano, mais a inflação do ano. O governo pode gastar mais que isso, se desejar e encontrar espaço no Orçamento.

Com a aprovação do novo arcabouço o governo pretende:

  • zerar o déficit público da União em 2024;
  • obter uma Superávit de 0,5% do PIB em 2025;
  • e de 1% do PIB em 2026.

Metas com intervalo

De acordo com o texto, as contas públicas perseguirão uma meta de resultado. O objetivo é zerar o déficit fiscal do governo em 2024. Essa meta tem um intervalo de cumprimento em percentual do PIB. A meta estará cumprida se oscilar 0,25 ponto do PIB para cima ou para baixo.

Caso o resultado fique abaixo do piso da meta, os gastos no ano seguinte só poderão crescer o equivalente a 50% da alta real da receita. Se ficar acima do limite da meta, o excedente será usado para investimentos.

Quais despesas estão fora da regra?

Além das despesas com o Fundeb e com o piso da enfermagem também ficarão de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem com:

  • transferências constitucionais
  • créditos extraordinários
  • transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para pagamento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
  • despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e as despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em decorrência de desastres ambientais;
  • despesas das universidades públicas federais, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;
  • despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
  • despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
    despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
  • as despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Excedente de arrecadação

De acordo com o texto apresentado o excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos de 2025 a 2028 ficará limitado a R$ 25 bilhões. Na apresentação do marco não havia essa limitação.

"Para os exercícios de 2025 a 2028, as dotações orçamentárias a que se refere o caput do art. 5º ficam limitadas até o montante de R$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de reais), corrigido pela variação acumulada do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo, calculada entre janeiro de 2023 a dezembro do exercício anterior a que se referir a Lei Orçamentária Anual", diz trecho texto.

Arcabouço fiscal: próximos passos

A expectativa é que seja protocolada ainda hoje no Congresso Nacional. A medida começa a tramitar na Câmara dos deputados.

O presidente da Casa, Arthur Lira, já informou que assim que receber a proposta irá designar o relator para que comece a tramitação, que segundo ele, deve durar no máximo duas semanas até a votação em Plenário.




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