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Porte de drogas: entenda a PEC aprovada na CCJ do Senado e o que está sendo discutido no STF

A discussão sobre o porte e posse de drogas coloca o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) em lados opostos

Publicada em 14/03/24 às 09:26h - 19 visualizações

por Kativa FM \\ Exame


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Maconha: STF discute a legalização, enquanto o Congresso quer endurecer a legislação sobre drogas (Emmanuele Contini/NurPhoto /Getty Images)  (Foto: Kativa FM \\ Exame)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas

A matéria coloca o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) em lados opostos. Desde o ano passado, a Corte julga a descriminalização do porte da maconha. O avanço da proposta no Senado é visto como um recado dos parlamentares ao STF. Senadores e deputados argumentam que o Supremo está avançando para além de suas prerrogativas ao decidir sobre o tema.

O que a CCJ do Senado aprovou sobre o porte e posse de drogas

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a PEC, protocolada em setembro de 2023, torna mais rígido o entendimento em vigor, considerando crime a posse e o porte de drogas, sem autorização, como maconha, cocaína e LSD, independentemente da quantidade. 

A PEC, que altera o texto da Constituição, inclui no artigo 5º o seguinte inciso:

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou no texto a orientação de diferenciação entre usuário e o traficante. A ideia é que sejam previstas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Para ter validade, o texto precisa ser aprovado no plenário do Senado, onde precisa de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. Caso seja aprovado no Senado, a PEC segue para Câmara, que também terá que aprovar a matéria em dois turnos por pelo menos 308 deputados.

O que o STF decide sobre o porte de drogas?

A ação do STF discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime e qual deve ser a quantidade fixa para diferenciar o usuário do traficante.

O julgamento analisa um recurso de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões — da Defensoria Pública de São Paulo que contesta a punição prevista especificamente para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal". A Defensoria apresentou a ação após um homem ser condenado por portar 3 gramas de maconha

O órgão defende que a lei de drogas é inconstitucional, pois fere o direito à liberdade individual, já que "o réu não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário". O Ministério Público de São Paulo se posicionou contra a descriminalização.

Em linhas gerais, o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

A Corte já formou a maioria para determinar uma quantidade, mas ainda não definiu quantos gramas, e está a apenas um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte da maconha. O placar da ação está 5 a 3.

O ministro Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin votaram contra. Enquanto isso, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram a fator descriminalização da maconha.

Após o voto de Nunes Marques, o ministro Dias Toffoli pediu vista, mais tempo para analisar a ação, e o julgamento foi suspenso. Toffoli tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário.

Como é hoje a pena para porte de maconha?

Hoje, o porte de drogas por usuários é crime, mas foi despenalizada em 2006, ou seja, uma pessoa considerada usuária não é presa. Hoje, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

O problema da lei, que foi levado ao STF, é sobre a diferenciação do usuário e traficante. Quando uma pessoa é abordada com drogas, a definição se ela é usuária ou traficante é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público.

Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.

De acordo com estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto durante o julgamento do Supremo, há diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha mas eram de classe social, nível de escolaridade e localização geográfica diferentes.

O que acontece se o Congresso aprovar a PEC das drogas e o STF descriminalizar o porte

Caso seja aprovada no Senado e na Câmara, a PEC será promulgada e uma emenda constitucional alterará o atual texto da Constituição. Com isso, a ação decisão do STF, que questionava a antiga versão da regra, perderia a validade.

O Supremo pode se envolver no assunto novamente se for acionado por alguém ou alguma instituição que considere a PEC inconstitucional.

Um caso parecido ocorreu em 2023, quando o Supremo decidiu pela derrubada do marco temporal das terras indígenas, e o Congresso aprovou novamente o texto que determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A medida válida foi a decisão final do Congresso Nacional. 




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